Simone Magalhães Oliveira*
Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um processo midiático: o pedido de extradição, feito pela Itália ao Brasil, do escritor e ativista Cesare Battisti.
Em discussão e votação não estará somente o destino de um homem, mas princípios basilares do Estado Democrático de Direito, tais como os da dignidade humana e da soberania nacional.
[...]
Não cabe a mim desvendar o mito Battisti. Tenho até a convicção de que a discussão sobre ser ele um terrorista ou não, encontra-se momentaneamente em segundo plano.
O fato é que as disputas em torno do “Caso Battisti” tomaram tal proporção que não envolvem mais somente o referido acusado, mas os conceitos de anistia, refúgio, liberdade política e uma das mais nobres tradições desta nação: a acolhida hospitaleira a perseguidos políticos de todos os países e orientações político-ideológicas.
Em recente parecer, confeccionado a pedido da OAB, o renomado jurista José Afonso da Silva afirma, de forma contundente, que a concessão do refúgio político ao ex-ativista Cesare Battisti impede a extradição do italiano: “qualquer que seja a decisão do Supremo Tribunal Federal no processo da extradição, esta não pode mais ser executada, tendo em vista a concessão da condição de refugiado do extraditando. (...) a concessão de refúgio tanto quanto a concessão de asilo político, obsta a extradição.”
Após parecer tão elucidativo, inútil acrescentar argumentos, quando os que já se tem são mais que o suficiente. Concluo este artigo, pugnando pela soltura do italiano, para que se confira eficácia à decisão do Ministro da Justiça, Tarso Genro, haja vista a impossibilidade jurídica - após o ato de concessão do refúgio - de discussão sobre os atos praticados (ou não) por Cesare Battisti durante sua militância política.
Portanto, dai a Cesare, a liberdade; e ao Brasil, soberania e dignidade!
* Advogada e Procuradora do Estado do Ceará [simonemgoliveira@hotmail.com].
Publicado na edição deste domingo (10/5) do jornal O Povo. Confira aqui a íntegra do artigo.
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